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novembro 14, 2011

Presidente regulamenta Política Nacional de SST


Brasília/DF - A presidente da República, Dilma Rousseff, assinou nesta segunda-feira (7), juntamente com os ministros da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, e da Saúde, Alexandre Padilha, o decreto que regulamenta a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (PNSST).

De acordo com o decreto, publicado nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União, a PNSST tem por objetivos a promoção da saúde, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador, a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho. São princípios dessa política o fortalecimento da universalidade, o diálogo social e a integralidade de ações entre os três ministérios envolvidos.

A PNSST aponta como prioritárias as ações de promoção e proteção sobre as de assistência, reabilitação e reparação. Para alcançar esse objetivo, a política deverá ser implementada por meio da articulação continuada das ações de governo, por meio de um comitê executivo no campo das relações de trabalho, previdência e saúde, com a participação das organizações representativas de trabalhadores e empregadores.

Para o diretor do departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, a assinatura do decreto tem um papel fundamental no combate à acidentalidade. "A assinatura do decreto pela presidenta reforça a necessidade de se combater de frente a questão da acidentalidade no país, determinando uma ação integrada entre os ministérios da Previdência, Trabalho e Saúde e fortalecendo o diálogo social com trabalhadores e empregadores", destacou Todeschini.

A formulação e gestão das principais diretrizes da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho deve ser realizada, de acordo com o decreto, pela Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho. A Comissão já realizava desde 2008 esta função através de portarias interministeriais.

Comissão Tripartite
A Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho tem como objetivo principal avaliar e propor medidas para implementação, no Brasil, da Convenção nº 187, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da Estrutura de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho entre os diversos países. A Comissão é composta de representantes do governo, das áreas de Previdência Social, Trabalho e Emprego e Saúde, de representantes dos trabalhadores e dos empregadores.


Clique aqui para acessar Decreto nº 7.602

Fonte: ASCOM/MPS  (08/11/2011), na Revista Proteção
Imagem: Beto Soares/Estúdio Boom

novembro 09, 2011

Laudo ergonômico por posto de trabalho individual

 COMO ELABORAR UM LAUDO ERGONÔMICO CONSCIENTE

O Laudo Ergonômico deve ser elaborado por posto de Trabalho individual, sempre levando em consideração a empresa como um todo.

Nada deve ser analisado de forma segmentada.

Conforme a NR 17, o objetivo do Laudo Ergonômico é estabelecer parâmetros para a adaptação das condições de trabalho as características psicofisiológicas dos trabalhadores.

O desenvolvimento de um Laudo Ergonômico consta de:

  • Estudo detalhado dos processos utilizados no desenvolvimento das atividades;
  • Avaliações qualitativa e quantitativa dos riscos ergonômicos;
  • Avaliação do mobiliário e equipamentos frente as atividades (hora x homem x trabalho);
  • Aferição e análise das condições ambientais dos locais de trabalho;
  • Recomendações técnicas para melhoria das condições de trabalho;
  • Implantação de medidas de controle;
  • Treinamentos e cursos sobre ergonomia;
Vamos falar um pouco sobre o Laudo Ergonômico:

Quando uma empresa sofre uma ação fiscalizatória da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) e não desenvolve nenhuma ação em ergonomia ou ações insatisfatórias geralmente é notificada, com um prazo para elaboração do (s) documento (s) solicitado (s) - geralmente o Laudo Ergonômico - passível de multa caso não cumpra esse prazo. Neste caso vem uma pergunta extremamente atual para o gestor da empresa:

A elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (Laudo Ergonômico) é suficiente para proteger minha empresa?
A resposta é DEPENDE!

Vejamos em mais detalhes…

O primeiro ponto é que o Laudo Ergonômico (AET) é exigência legal dentro do conjunto de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, descrita na norma número 17 — AQUI VOCÊ PODE ACESSAR A NR 17. A segunda questão é que hoje em dia não basta somente a empresa contratar uma pessoa ou empresa que identifique os riscos presentes no ambiente de trabalho, é preciso que o profissional que desenvolve trabalhos em ergonomia aplique conceitos de gestão em suas análises de risco: identificando, eliminando (ou controlando), priorizando, avaliando e validando seus trabalhos.

Com freqüência, apenas a primeira e a segunda etapas são contempladas nos estudos ergonômicos. O profissional se dirige a empresa, fotografa algumas situações, aplica alguns questionários e elabora o relatório do tipo:

1- Posto de trabalho A

Riscos: B + C
Sugestão de Melhoria: SS.

Isso é suficiente? DEPENDE! Muitas vezes não… Hoje tem se exigido, além da identificação do risco e a sugestão de melhoria, uma melhor caracterização das atividades de trabalho, estabelecendo prioridades para as ações de controle e principalmente acompanhamento do trabalho.

Cada vez menos se admite o “Laudo de Gaveta”, somente para “cumprir tabela”. Muitas ações fiscalizatórias têm exigido que a AET contenha no mínimo uma planilha de correções (cronograma), pois neste caso se estabelecem prazos de cumprimento e de avaliação.

Para não nos estendermos por hoje, cabe ressaltar novamente o papel do profissional capacitado. A cobrança acaba sendo natural por parte de algumas empresas, pois um laudo mal elaborado pode trazer mais custos do que benefícios, acaba gerando o “retrabalho”.

Já diz o velho ditado “Se conselho fosse bom ninguém dava, vendia”, mas se cabe um conselho aos profissionais que adentram à área é que surgindo uma possibilidade de trabalho, contate algum profissional com maior experiência, faça parcerias, pesquise, empenhe-se… Vale mais a pena começar com menores rendimentos porém da maneira correta!

Quem assina seu laudo, tem que ter condições técnicas e psicofisiológicas para representá-lo caso haja algum problema e alguma perícia seja indicada.

Portanto: faça mas...faça certo!

A saúde do trabalhador é muito importante pois o "capital humano" é o maior patrimônio de qualquer empresa.

Texto de Osny T. Orselli
• Engenheiro Mecânico - Escola Politécnica - USP - SP • Engenheiro de Segurança do Trabalho - Escola de Engenharia Mackenzie - SP • Pós Graduação em Administração de Empresas - Fundação Getúlio Vargas - SP • Especialização em Engenharia de Produção - Fundação Getúlio Vargas - SP • Especialização em Altos Estudos Estratégicos - Escola Superior de Guerra - ADESG - SP • Professor do Estado de São Paulo na disciplina de Higiene e Segurança do Trabalho • Membro oficial do US NATIONAL SAFETY COUNCIL - USA • Membro oficial do US HUMAN FACTORS AND ERGONOMIC SOCIETY - USA • Diretor Técnico Científico da ASE - All Safety Ergonomics - Mundoergonomia • Membro do Conselho Consultor da CMQV - Câmara Mutidisciplinar de Qualidade de Vida - responsável pelo departamento de ERGONOMIA • Diretor do CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA - Jacareí - SP • Conselheiro da FIESP/ SESI E SENAI - Jacareí - SP • Coordenador Técnico do PPRE - Programa de Prevenção de Riscos Ergonômicos da CMQV - SP

Fonte: Grupo Sobes

novembro 07, 2011

A sustentabilidade e o ambiente de trabalho


Muito se tem divulgado na mídia sobre as práticas de sustentabilidade das empresas. Dentre as várias conceituações do que vem a ser sustentabilidade, temos como pontos comuns os pilares econômico, social e o ambiental. Pode-se incluir, também, o aspecto cultural na noção de desenvolvimento sustentável. Tudo isso dentro de um processo sistêmico de atuação e utilização desses recursos, de forma racional, balanceada e, como não poderia deixar de ser, sustentada.

Ser sustentável é atuar no presente com um olhar no futuro, uma visão de longo prazo.

Uma das bandeiras mais levantadas, e com razão, pelas entidades e setores empresariais é a da sustentabilidade ambiental. É o desenvolvimento ecologicamente sustentável. O meio ambiente, usualmente tratado nesse conceito de sustentabilidade, é o meio ambiente natural: água, ar, solo, flora e fauna. É a chamada fábrica verde. São produtos com selo verde.

Mas, além do meio ambiente natural, há também o meio ambiente artificial, cultural e do trabalho.

Assim, a propósito do assunto, quando se fala em sustentabilidade ambiental apenas envolvendo o meio ambiente natural, esta se considerando apenas uma árvore da floresta, deixando de focar também o meio ambiente do trabalho.

Ambiente de trabalho saudável é fator essencial para a qualidade de vida

O desenvolvimento sustentado da sociedade tem por objeto principal a preservação e disponibilização dos seus recursos voltados para a melhoria da qualidade da vida humana, sem detrimento das gerações posteriores.

O meio ambiente do trabalho equilibrado, inserido nesse contexto, é direito constitucional de todos os cidadãos brasileiros, para uma qualidade de vida saudável, incumbindo ao poder público assegurar a efetivação desse direito. A redução dos riscos inerentes ao trabalho também constitui um dos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal, visando à melhoria da sua condição. A dignidade da pessoa humana (e do trabalhador) é um dos direitos humanos fundamentais da República Federativa do Brasil.

Normas da OIT também tratam da promoção da segurança e saúde dos trabalhadores, mas a sua efetivação depende de cada estado-membro e, na última linha, da própria sociedade.

A ideia de um ambiente de trabalho saudável é fator essencial para a qualidade de vida do trabalhador, do ponto de vista físico e psíquico. Além do que um ambiente de trabalho seguro e sadio é um cenário propício para que os empregados possam atingir as metas estabelecidas pelas empresas, além da melhoria do clima organizacional.

Do ponto de vista do meio ambiente interno da empresa ou meio ambiente do trabalho, existem diversos indicadores utilizados pelas empresas para monitorar e, principalmente, para atuar na prevenção de riscos e agentes agressivos aos trabalhadores nos seus estabelecimentos.

Além disso, há uma série de exigências legais em matéria de segurança e medicina do trabalho a serem cumpridas pelas empresas, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, entre muitas outras obrigações constantes nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fazendo uma correlação do meio ambiente de trabalho com o pilar social da estrutura da sustentabilidade, temos a função social da propriedade e do contrato, previstos na Constituição Federal e no Código Civil brasileiro, ou seja, a empregadora e o contrato de trabalho, num contexto Ambiente de trabalho saudável é fator essencial para a qualidade de vida amplo e não apenas de uma relação contratual de obrigações e direitos entre particulares. A ordem econômica é fundada no trabalho humano valorizado e na livre iniciativa. Por sua vez, a valorização do trabalho, com a função social do contrato, tem por fim a dignidade da pessoa humana do trabalhador.

Assim, num círculo virtuoso, temos o trabalhador respeitado e valorizado, num ambiente de trabalho sadio e equilibrado e a melhoria na qualidade de vida. É eterna busca do bem-estar, da felicidade dos seres humanos.

A ONU reconheceu formalmente a busca da felicidade como um objetivo fundamental e uma aspiração universal, devendo ser viabilizada pelas políticas públicas dos estados-membros. Nesse sentido, há uma Proposta de Emenda à Constituição Federal, em trâmite no Congresso Nacional brasileiro, que procurar direcionar os direitos sociais à realização da felicidade individual e coletiva.

Independentemente dos indicadores existentes sobre a responsabilidade socioambiental da sociedade, defendemos que o meio ambiente do trabalho deve ser inserido no conceito de meio ambiente para fins de melhores práticas de sustentabilidade empresarial. É a empresa verde por fora e também por dentro.

Mas, para que tudo isto seja possível e sustentável para as próximas gerações de trabalhadores, as empresas no Brasil precisam estar vivas, saudáveis e competitivas, hoje.

Julio M. Scudeler Neto é advogado, mestre em direito das relações sociais pela PUC-SP e professor do curso de pós-graduação em direito do trabalho do Cogeae - PUC-SP

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico